segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

ÉPOCA DESPORTIVA 2012 - INSCRIÇÕES

Com o início da nova época desportiva, reabrem as inscrições. Venha praticar JUDO!
Para proceder à inscrição, basta dirigir-se à Casa do Povo de Miranda do Corvo.


Horário dos Treinos

domingo, 8 de janeiro de 2012

Estão disponíveis no portal http://prodesporto.idesporto.pt, até 31 de Maio de 2012, os pedidos de emissão da Cédula do Treinador de Desporto (CTD).
Este pedido de emissão é obrigatório para todos os treinadores certificados pela Federação Portuguesa de Judo, independentemente de estarem ou não revalidados.
A partir desta alteração é o Instituto do Desporto de Portugal, ou no próximo futuro o Instituto Português do Desporto e da Juventude, a certificar a qualificação como treinador, pelo que todos as situações relacionadas com a qualificação como treinador tem de ser em primeira instância ser tratada com a tutela.
Os processos de equivalência para o Judo são os seguintes:

Nomenclatura Antiga Nomenclatura Atual

Monitor Treinador de Judo de Grau I

Treinador de Judo de 3º Grau Treinador de Judo de Grau II

Treinador de Judo de 2º Grau Treinador de Judo de Grau III

Transcreve-se o texto constante no site do IDP em http://www.idesporto.pt/conteudo.aspx?id=97&idMenu=53:

Pedido e Emissão - Plataforma PRODesporto

A possibilidade de pedido e emissão da CTD através de uma plataforma online criada para o efeito proporciona uma situação de maior comodidade para o interessado, permitindo-lhe criar e gerir o seu próprio perfil. Para além disso, estabelece condições para uma maior eficiência no registo, consulta e tratamento de dados, nas diferentes áreas inerentes à CTD. O pedido e emissão da CTD relativa a qualquer um dos Graus considerados é realizado individualmente pelo/a próprio/a através da plataforma PRODesporto.

O pedido deverá ser efectuado no momento em que o/a treinador/a tiver concluído com aproveitamento todas as componentes do curso realizado ou, para as outras vias possíveis, quando estiverem reunidas as condições para que lhe seja conferida a equivalência respectiva.

Para os pedidos efectuados ao abrigo do Regime Transitório, a Plataforma já está activa desde o dia 1 de Junho de 2011 através do endereço http://prodesporto.idesporto.pt.

Regime Transitório

O artigo 26º do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro refere a existência de um Período de Transição que permitirá a necessária e ágil adaptação ao PNFT dos treinadores com qualificações conferidas anteriormente.

Se no passado eram as Federações Desportivas as únicas entidades certificadoras, serão elas quem vai confirmar os pedidos apresentados pelos treinadores na plataforma PRODesporto, seguindo a tabela de correspondência definida pela própria lei (artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro), cabendo ao IDP, enquanto entidade certificadora, validar essa informação e emitir a CTD.

O Regime Transitório teve inicio a 1 de Junho de 2011 e será concluido a 31 de Maio de 2012.

Após este período os indivíduos com qualificações obtidas no passado não mais poderão requerer a CTD pela via da equivalência a acreditações federativas anteriores ao PNFT.

Apenas os pedidos de equiparação das anteriores acreditações federativas são considerados ao abrigo do Regime Transitório. Os pedidos realizados ao abrigo da Equivalência à Formação Académica, da Equivalência à Formação no Estrangeiro e a Equivalência à Experiência Profissional serão alvo de análise posterior, tal como exposto anteriormente no ponto de dedicado às Equivalências.


Texto integralmente copiado da FONTE: http://www.fpj.pt/Default.aspx?tabid=1472 , site acedido a 9/1/2012